CARMEM MIRANDA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821028855
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CARMEN MIRANDA ADMINISTRAÇÃO E LICENCIAMENTOS SS LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 31/08/1998
- Concessão
- 09/10/2007
- Vigência até
- 09/10/2027
Linha do tempo na RPI
- 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/10/2013 · RPI 2233 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20110019478 (28/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Procurador: Ricardo Velloso FerriCessionário: CARMEN MIRANDA ADMINISTRAÇÃO E LICENCIAMENTOS SS LTDA
- 10/08/2010 · RPI 2066
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
FICA INDEFERIDA O EXAME DA TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO COM BASE NO ART. 134 C/C 128 DA LPI.CES.(CARMEN MIRANDA ADMINISTRAÇÃO E LICENCIAMENTOS SS LTDA.), ATRAVÉS DA PET.(RJ) 020080155635, DE 18/12/2008.*INT. RICARDO FERRI
- 09/10/2007 · RPI 1918 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
- 21/02/2007 · RPI 1885 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 24/05/2005 · RPI 1794
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
- 05/06/2001 · RPI 1587 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
INCORREÇÃO NA MARCA
- 13/10/1999 · RPI 1501
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. JOBIM E MORAES REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA
- 08/06/1999 · RPI 1483 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO NOME DA MARCA.
- 17/11/1998 · RPI 1454 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.