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CARMEM MIRANDA

821028855CARMEN MIRANDA ADMINISTRAÇÃO E LICENCIAMENTOS SS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
821028855
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CARMEN MIRANDA ADMINISTRAÇÃO E LICENCIAMENTOS SS LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
31/08/1998
Concessão
09/10/2007
Vigência até
09/10/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 22/10/2013 · RPI 2233 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20110019478 (28/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Procurador: Ricardo Velloso FerriCessionário: CARMEN MIRANDA ADMINISTRAÇÃO E LICENCIAMENTOS SS LTDA

  3. 10/08/2010 · RPI 2066

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    FICA INDEFERIDA O EXAME DA TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO COM BASE NO ART. 134 C/C 128 DA LPI.CES.(CARMEN MIRANDA ADMINISTRAÇÃO E LICENCIAMENTOS SS LTDA.), ATRAVÉS DA PET.(RJ) 020080155635, DE 18/12/2008.*INT. RICARDO FERRI

  4. 09/10/2007 · RPI 1918 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

  5. 21/02/2007 · RPI 1885 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 24/05/2005 · RPI 1794

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. 05/06/2001 · RPI 1587 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    INCORREÇÃO NA MARCA

  8. 13/10/1999 · RPI 1501

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. JOBIM E MORAES REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA

  9. 08/06/1999 · RPI 1483 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NO NOME DA MARCA.

  10. 17/11/1998 · RPI 1454 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2432. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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