Todos os pedidos com o nome Carmem Bonilla Fada dos Imóveis

Carmem Bonilla Fada dos Imóveis

922959617Titular pessoa física
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
922959617
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
14/05/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS236Atenção

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    Identificação de base legal diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VII do artigo 124 da LPI.(?FADA DOS IMÓVEIS?) Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contra-ditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08. Ainda, em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Fada dos Imóveis?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal ele-mento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  3. 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  4. 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907544835 (FADA IMÓVEIS) e Processo 920429114 (FADA IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2746. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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