Todos os pedidos com o nome CARMELO RESTAURANTE

CARMELO RESTAURANTE

901275298
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
901275298
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
28/10/2008
Concessão
01/02/2011
Vigência até
01/02/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 24/11/2015 · RPI 2342 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 810110429144 (08/06/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: CHURRASCARIA CAMELO LTDAProcurador: BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA

  7. 17/01/2012 · RPI 2141 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810110429144 (visualizar no Portal INPI), de 08/06/2011

  8. 01/02/2011 · RPI 2091 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 16/11/2010 · RPI 2080 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 09/12/2008 · RPI 1979 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Sem Especificação.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2748. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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