CARMELITA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 002100533
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- VIGOR ALIMENTOS S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 16/04/1952
- Concessão
- 19/05/1958
- Vigência até
- 19/05/2028
Linha do tempo na RPI
- 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/11/2015 · RPI 2340 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140091156 (16/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: FLAVIA MANSUR MURADCessionário: VIGOR ALIMENTOS S.A.
- 23/08/2011 · RPI 2120
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CIA LECO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
- 25/08/2009 · RPI 2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/12/2006 · RPI 1877
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. REFINO DE OLEOS BRASIL LTDA
- 30/05/2000 · RPI 1534
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. REFINADORA DE ÓLEOS BRASIL LTDA.
- 01/12/1998 · RPI 1456
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/05/1989 · RPI 969
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS PARA 54 PROCESSOS DA TITULAR, *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 09/08/1988 · RPI 929
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/12/1987 · RPI 895
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 25/11/1986 · RPI 840 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.