CARMELA CASA DE CARNES EXPERIÊNCIA QUE FICA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 919105440
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- CARMELA COMÉRCIO DE CARNES EIRELI
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 28/01/2020
Linha do tempo na RPI
- 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914297678 (CARMELA CHOCOLATES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)