Todos os pedidos com o nome CARMAR

CARMAR

006485693
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
006485693
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
06/11/1975
Concessão
25/11/1976
Vigência até
25/11/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160021446 (25/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CARMAR ÔNIBUS E PEÇAS LTDA.Procurador: Custodio de Almeida & Cia.Detalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

  2. 29/03/2011 · RPI 2099

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  3. 04/09/2007 · RPI 1913

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 16/07/1996 · RPI 1337

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  5. 24/03/1992 · RPI 1112

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

  6. 10/06/1986 · RPI 816

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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