Todos os pedidos com o nome CARLTON

CARLTON

816177643Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
816177643
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
02/05/1991
Concessão
18/11/1997
Vigência até
18/11/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 20/07/2010 · RPI 2063

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET. (RJ) 011197, DE 29/03/04, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 219 DA LPI. * INT.: PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO.

  3. 26/05/2009 · RPI 2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 26/05/2009 · RPI 2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - CARLTON INTERNATIONAL PLC.

  5. 19/10/1999 · RPI 1502

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. 05/01/1999 · RPI 1461 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. SOUZA CRUZ S/A (BR/RJ)

  7. 18/11/1997 · RPI 1407 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 23/09/1997 · RPI 1399

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  9. 04/03/1997 · RPI 1370 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT. MOMSEM, LEONARDOS & CIA

  10. 22/10/1996 · RPI 1351

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

  11. 24/09/1991 · RPI 1086 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    REGS. 800194853 C/CAD 800194861 C/CAD PED. 810588641 * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2476. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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