Todos os pedidos com o nome CARLOTA

CARLOTA

006525962
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
006525962
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
13/01/1976
Concessão
10/03/1977
Vigência até
10/03/2007
Receba um alerta quando CARLOTA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 850130105710 (07/06/2013) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)Requerente: SADIA S/AProcurador: SUSANA COSTA SANTOSDetalhes do despacho:Por perda de objeto tendo em vista a decisão da RPI 1993, de 17/03/2009.

  2. 12/05/2009 · RPI 2001

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PROT. 800070037425, DE 08/03/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO NA RPI 1993, DE 17/03/2009.

  3. 17/03/2009 · RPI 1993 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

  4. 08/07/2008 · RPI 1957 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

  5. 11/09/2007 · RPI 1914

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. CARLOTA ALIMENTOS LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 018070029513, DE 11/05/2007.

  6. 09/07/2002 · RPI 1644

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SADIA S/A.

  7. 04/12/2001 · RPI 1613

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SADIA CONCÓRDIA S/A INDUSTRIA E COMERCIO

  8. 26/08/1997 · RPI 1395

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. CESAR HADDAD

  9. 07/03/1995 · RPI 1266

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    *INT. CESAR HADDAD

  10. 08/07/1986 · RPI 820

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 14/01/1986 · RPI 795

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. 19/11/1985 · RPI 787

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. 23/07/1985 · RPI 770

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.