CARLOTA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006525962
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 13/01/1976
- Concessão
- 10/03/1977
- Vigência até
- 10/03/2007
Linha do tempo na RPI
- 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850130105710 (07/06/2013) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)Requerente: SADIA S/AProcurador: SUSANA COSTA SANTOSDetalhes do despacho:Por perda de objeto tendo em vista a decisão da RPI 1993, de 17/03/2009.
- 12/05/2009 · RPI 2001
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PROT. 800070037425, DE 08/03/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO NA RPI 1993, DE 17/03/2009.
- 17/03/2009 · RPI 1993 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
- 08/07/2008 · RPI 1957 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
- 11/09/2007 · RPI 1914
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CARLOTA ALIMENTOS LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 018070029513, DE 11/05/2007.
- 09/07/2002 · RPI 1644
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SADIA S/A.
- 04/12/2001 · RPI 1613
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SADIA CONCÓRDIA S/A INDUSTRIA E COMERCIO
- 26/08/1997 · RPI 1395
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. CESAR HADDAD
- 07/03/1995 · RPI 1266
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
*INT. CESAR HADDAD
- 08/07/1986 · RPI 820
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/01/1986 · RPI 795
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 19/11/1985 · RPI 787
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- 23/07/1985 · RPI 770
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.