CARLOTA COSTA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 905005929
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- CARLOTA COSTA CONFECÇOES LTDA-ME
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 10/07/2012
- Concessão
- 10/04/2018
- Vigência até
- 10/04/2028
Linha do tempo na RPI
- 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850160061113 (28/03/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: CARLOTA COSTA CONFECÇÕES LTDA-MEProcurador: ALVARO PESSIN JUNIORDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da diretoria de marcas.
- 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente o requerente autorização expressa dos herdeiros e sucessores para registrar o nome civil de pessoa falecida como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) e do artigo 1.829 do Código Civil.
- 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 18/12/2012 · RPI 2189 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.