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CARLOTA COSTA

905005929classe 25CARLOTA COSTA CONFECÇOES LTDA-ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
905005929
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
CARLOTA COSTA CONFECÇOES LTDA-ME
UF do titular
SC
Depósito
10/07/2012
Concessão
10/04/2018
Vigência até
10/04/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160061113 (28/03/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: CARLOTA COSTA CONFECÇÕES LTDA-MEProcurador: ALVARO PESSIN JUNIORDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da diretoria de marcas.

  4. 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Apresente o requerente autorização expressa dos herdeiros e sucessores para registrar o nome civil de pessoa falecida como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) e do artigo 1.829 do Código Civil.

  6. 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  7. 18/12/2012 · RPI 2189 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2466. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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