Todos os pedidos com o nome CARLOS

CARLOS

810789523CARLOS F. PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - EPP
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
810789523
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
CARLOS F. PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - EPP
UF do titular
SP
Depósito
16/03/1982
Concessão
22/10/1985
Vigência até
22/10/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150035958 (12/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CARLOS F. PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - EPPProcurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

  4. 15/06/2010 · RPI 2058

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  5. 26/02/2008 · RPI 1938

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 03/04/2007 · RPI 1891

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CARLOS FLORES E DECORACOES LTDA

  7. 19/03/1996 · RPI 1320

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT MERITO LTDA

  8. 22/10/1985 · RPI 783 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 02/07/1985 · RPI 767

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. 26/02/1985 · RPI 749 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. 09/10/1984 · RPI 729

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2891. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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