CARLOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 810789507
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CARLOS F. PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 16/03/1982
- Concessão
- 01/11/1983
- Vigência até
- 01/11/2023
Linha do tempo na RPI
- 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130000535 (02/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CARLOS F.PRODUÇÕES E EVENTOS LTDAProcurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
- 15/06/2010 · RPI 2058
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 26/02/2008 · RPI 1938
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/04/2007 · RPI 1891
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CARLOS FLORES E DECORACOES LTDA
- 26/04/1994 · RPI 1221
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
- 08/03/1994 · RPI 1214
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
- 07/08/1990 · RPI 1027
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT.ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
- 01/03/1990 · RPI 1007
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
- 13/12/1988 · RPI 947 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOC. FISCAIS LEGÍVES EMITIDOS NO PERIODO DE 09/04/85 A 09/04/87 QUE COMPROV. O USO EFETIVO DA MARCA OBJETO DO REG. CAD. EM ESCALA COMERCIAL. * INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES
- 01/09/1987 · RPI 880
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.