Todos os pedidos com o nome CARLOS

CARLOS

810789507CARLOS F. PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - EPP
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
810789507
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CARLOS F. PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - EPP
UF do titular
SP
Depósito
16/03/1982
Concessão
01/11/1983
Vigência até
01/11/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130000535 (02/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CARLOS F.PRODUÇÕES E EVENTOS LTDAProcurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  4. 15/06/2010 · RPI 2058

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  5. 26/02/2008 · RPI 1938

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 03/04/2007 · RPI 1891

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CARLOS FLORES E DECORACOES LTDA

  7. 26/04/1994 · RPI 1221

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

  8. 08/03/1994 · RPI 1214

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

  9. 07/08/1990 · RPI 1027

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT.ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

  10. 01/03/1990 · RPI 1007

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

  11. 13/12/1988 · RPI 947 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOC. FISCAIS LEGÍVES EMITIDOS NO PERIODO DE 09/04/85 A 09/04/87 QUE COMPROV. O USO EFETIVO DA MARCA OBJETO DO REG. CAD. EM ESCALA COMERCIAL. * INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES

  12. 01/09/1987 · RPI 880

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2786. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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