CARLOS ZELAQUETT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900588004
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CDB Participações Ltda.
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 01/11/2007
- Concessão
- 18/05/2010
- Vigência até
- 18/05/2020
Linha do tempo na RPI
- 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130110444 (17/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: CDB Participações Ltda.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160011646 (20/01/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CDB Participações Ltda.Procurador: Marcos Antonio Nunes
- 18/05/2010 · RPI 2054 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/04/2010 · RPI 2048 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SATISFATÓRIO POR PET WB 810090270519 DE 16/12/2009.
- 27/10/2009 · RPI 2025
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
APRESENTE AUTORIZAÇÃO PARA O USO DO NOME CIVIL.
- 11/12/2007 · RPI 1927 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.