CARLOS TUFVESSON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824142713
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 42
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 07/11/2001
- Concessão
- 24/07/2007
- Vigência até
- 24/07/2027
Linha do tempo na RPI
- 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/04/2012 · RPI 2155
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA NA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Nº 0109/2012 - PROCESSO Nº 0011500-77.1997.5.01.0014 - RTORD E PROCESSO INPI Nº 020846/2012.
- 11/03/2008 · RPI 1940 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1930, DE 02/01/2008, TENDO EM VISTA A CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1907, DE 24/07/2007.
- 02/01/2008 · RPI 1930 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/10/2007 · RPI 1917
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(WB) Nº 800070013953, DE 29/01/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O FATO DE O REGISTRO TER SIDO CONCEDIDO APROVEITANDO-SE OS VALORES DA PET.(WB) Nº 800070003756, DE 10/01/2007.
- 24/07/2007 · RPI 1907 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/11/2006 · RPI 1873 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 23/07/2002 · RPI 1646 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR RETIFICAÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA.
- 12/03/2002 · RPI 1627 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.