CARLOS MOTTA CM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811661601
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 20
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 06/08/1984
- Concessão
- 18/08/1992
- Vigência até
- 18/08/2032
Linha do tempo na RPI
- 03/11/2021 · RPI 2652 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120137036 (14/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CARLOS LICHTENFELS MOTTAProcurador: SANDRA REGINA DA SILVA NÓBREGADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 01/02/2011 · RPI 2091
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 11/08/2009 · RPI 2014
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 21/10/2008 · RPI 1972 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE QUE A FIRMA INDIVIDUAL "CARLOS LICHTENFELS MATTA" E A FIRMA "FÁBRICA DE CADEIRAS SÃO PAULO LTDA" PERTENCIAM AO MESMO GRUPO ECONÔMICO À ÉPOCA DOS EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS CONSTANTES NA PET. (SP) 037556 DE 24/09/2001.
- 09/08/2005 · RPI 1805
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/07/2001 · RPI 1594
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS, E APRESENTE AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELO TITULAR, PARA O USO DA MARCA.
- 09/03/1999 · RPI 1470
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ MOTA LOUÇAS DE BARRO LTDA (BR/SP) PET(SP) 48345, DE 10/11/98.
- 18/08/1992 · RPI 1133 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI
- 14/04/1992 · RPI 1115
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT.FERNANDO G. GNOCCHI
- 09/10/1990 · RPI 1036 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI
- 22/05/1990 · RPI 1019 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 770272622 * INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI
- 23/01/1990 · RPI 1003 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 780008790 *INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI
- 19/09/1989 · RPI 987 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. CASA MATTOS , PAPELARIA E LIVRARIAS/A (BR/RJ) * INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI
- 11/04/1989 · RPI 964
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI
- 06/09/1988 · RPI 933
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- 23/02/1988 · RPI 905 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 22/09/1987 · RPI 883 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- 18/12/1984 · RPI 739 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.