CARLOS CHAGAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904907872
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 15/06/2012
Linha do tempo na RPI
- 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz a sigla ou designação do INSTITUTO CARLOS CHAGAS da Fundação Oswaldo Cruz(FIOCRUZ), irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;
- 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 822262207 (LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS CARLOS CHAGAS)
- 07/04/2015 · RPI 2309 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização para o uso do pseudônimo "CARLOS CHAGAS", de titularidade dos herdeiros de CARLOS JUSTINIANO RIBEIRO CHAGAS (médico sanitarista brasileiro).
- 04/12/2012 · RPI 2187 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.