CARLOS CHAGAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815307241
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- FUNDACAO CARLOS CHAGAS
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 27/12/1989
- Concessão
- 14/07/1992
- Vigência até
- 14/07/2032
Linha do tempo na RPI
- 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/06/2016 · RPI 2370 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120120176 (19/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: FUNDACAO CARLOS CHAGASProcurador: OCTAVIO TINOCO SOARES
- 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800120120176 (19/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Requerente: FUNDACAO CARLOS CHAGASProcurador: OCTAVIO TINOCO SOARESDetalhes do despacho:Tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
- 31/01/2006 · RPI 1830
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
- 14/07/1992 · RPI 1128 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. TINOCO OCTÁVIO & PEROCCO S/C LTDA
- 17/03/1992 · RPI 1111
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. TINOCO OCTÁVIO & PEROCCO S/C LTDA
- 19/11/1991 · RPI 1094 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA
- 11/06/1991 · RPI 1071
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. OCTAVIO TINOCO SOARES
- 13/02/1991 · RPI 1054 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE AUTORIZAÇÃO DOS SUCESSORES PARA USO DO NOME CARLOS CHAGAS COMO MARCA *INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA