Todos os pedidos com o nome CARLOS BY CARLOS SANTANA

CARLOS BY CARLOS SANTANA

908343680classe 25Santana Tesoro, LLC
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
908343680
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
Santana Tesoro, LLC
Depósito
25/09/2014
Concessão
04/07/2017
Vigência até
04/07/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Providenciada anulação do despacho de indeferimento tendo em vista constar petição de alteração de nome e endereço pendente de exame, protocolada no registro 826652905 (Pet.(WB) 850140196823, de 23/09/2014), apontado como anterioridade impeditiva.

  4. 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Indeferimento publicado na RPI 2403, de 24/01/2017, tendo em vista as anterioridades impeditivas apontadas serem de mesma titularidade do pedido em exame.

  5. 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826652913 (CARLOS BY CARLOS SANTANA) e Processo 826652905 (CARLOS BY CARLOS SANTANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2426. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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