Todos os pedidos com o nome CARLO ROBELLI

CARLO ROBELLI

823668690EMUSIC LLC
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O que o INPI publicou

Processo
823668690
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
EMUSIC LLC
Depósito
21/03/2001
Concessão
12/08/2008
Vigência até
12/08/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2867, de 16/12/2025.

  2. 30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  4. 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 12/08/2008 · RPI 1962 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 13/05/2008 · RPI 1949 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    EM OMISSÃO AO PARECER: "EXIGÊNCIA CUMPRIDA SATISFATÓRIAMENTE".

  7. 29/04/2008 · RPI 1947 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 01/04/2008 · RPI 1943

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  9. 19/06/2001 · RPI 1589 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2892. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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