CARLA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900008229
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 26
- Titular
- FINA FORMA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 12/09/2006
- Concessão
- 21/07/2009
- Vigência até
- 21/07/2029
Linha do tempo na RPI
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/07/2018 · RPI 2480 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial
A.O. 0811908-66.2011.4.02.5101 - 25ª VF/RJ - Processo INPI 52400.008546/2012-41.(...) "Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de anulação dos registros nº 900.008.202 (marca nominativa ADRIANA) e nº 900.008.229 (marca nominativa CARLA)..."
- 17/07/2018 · RPI 2480 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301180000720 (04/07/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:A.O. 0811908-66.2011.4.02.5101 - 25ª VF/RJ - Processo INPI 52400.008546/2012-41.(...) "Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de anulação dos registros nº 900.008.202 (marca nominativa ADRIANA) e nº 900.008.229 (marca nominativa CARLA)..."
- 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Informo a existencia de anotação de limitação ou ônus (processo sub judice) publicados em RPIs anteriores para o processo em transferência.
- 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 06/03/2012 · RPI 2148
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ Nº 08119086620114025101, RELATIVA AO INPI Nº 008546/2012
- 21/07/2009 · RPI 2011 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/03/2009 · RPI 1994 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 21/11/2006 · RPI 1872 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.