Carla Farias ESTÉTICA AVANÇADA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 919807372
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Depósito
- 01/06/2020
- Concessão
- 27/07/2021
- Vigência até
- 27/07/2031
Linha do tempo na RPI
- 16/07/2024 · RPI 2793 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA interposta por CARLESSANDRA ROCHA FARIAS SILVA 34668002852 em face de CLÍNICA CARLA FARIAS - ESTETICA EIRELI e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante a 2ª VARA FEDERAL DE CAMPINAS (TRF3), n. 5002085-27.2024.4.03.6105, Processo INPI n. 52402.006552/2024-88.
- 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382)
- 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Correção do elemento nominativo.
- 12/01/2021 · RPI 2610 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A requerente do pedido (microempresa) não se enquadra na condição de titular de direito personalíssimo - em observação ao item 5.11.14 do Manual de Marcas, Nome civil, patronímico e imagem de terceiros, pedido requerido pelo titular do direito de personalidade. Apresente autorização de Carla Farias para registro de seu nome civil como marca. Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do nome.
- 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)