CARL'S JR.
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816937877
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 09/10/1992
- Concessão
- 15/02/2005
- Vigência até
- 15/02/2035
Linha do tempo na RPI
- 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/08/2024 · RPI 2796 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140182723 (12/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Carl's Jr. Restaurants LLCProcurador: MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda.Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130094950 (23/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDACessionário: CARL'S JR. RESTAURANTS LLCDetalhes do despacho:CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PET (WB) 850130250865.
- 29/10/2013 · RPI 2234 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Protocolo: 850130094950 (23/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: CARL'S JR. RESTAURANTS LLCProcurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA
- 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130094888 (23/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS.Cessionário: CARL KARCHER ENTERPRISES LLC
- 18/05/2010 · RPI 2054
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 15/02/2005 · RPI 1780 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS NÃO COMPATÍVEIS COM A CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA.
- 16/11/2004 · RPI 1767 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 26/09/2000 · RPI 1551 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 06/04/1993 · RPI 1166 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PEDS. 812344111, 8123764416 E 815676514 *INT. MONTAURY PIMENTA