Todos os pedidos com o nome CARL'S JR.

CARL'S JR.

816937850Carl's Jr. Restaurants LLC
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O que o INPI publicou

Processo
816937850
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Carl's Jr. Restaurants LLC
Depósito
09/10/1992
Concessão
24/10/2006
Vigência até
24/10/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/08/2026 · RPI 2902 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/08/2024 · RPI 2796 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  3. 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  5. 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130094950 (23/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDACessionário: CARL'S JR. RESTAURANTS LLCDetalhes do despacho:CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PET (WB) 850130250865.

  6. 29/10/2013 · RPI 2234 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850130094950 (23/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: CARL'S JR. RESTAURANTS LLCProcurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDADetalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO SEM RASURAS NAS ASSINATURAS E COMPROVE QUE O SR. CHARLES A. SEIGEL III TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.

  7. 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130094888 (23/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS.Cessionário: CARL KARCHER ENTERPRISES LLC

  8. 18/05/2010 · RPI 2054

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  9. 24/10/2006 · RPI 1868 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 07/10/2003 · RPI 1709 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. 26/10/1999 · RPI 1503 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  12. 06/04/1993 · RPI 1166 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PEDS. 812344111, 813764416E 815676514 *INT. MONTAURY PIMENTA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2902. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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