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CARITAS CHRISTI URGET NOS

200019570INSTITUTO DAS APÓSTOLAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
200019570
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
INSTITUTO DAS APÓSTOLAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
UF do titular
SP
Depósito
23/10/1998
Concessão
28/05/2002
Vigência até
28/05/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110203567 (08/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: INSTITUTO DAS APÓSTOLAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUSProcurador: ELVIO RUBIO DE LIMADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 28/05/2002 · RPI 1638

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. 28/08/2001 · RPI 1599 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. 12/01/1999 · RPI 1462 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2713. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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