CARITA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 770277519
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 03/10/1977
- Concessão
- 16/06/1987
- Vigência até
- 16/06/2027
Linha do tempo na RPI
- 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Artigo 136, inciso II da LPI. Anotado o "Primeiro Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia" entre Flora Produtos de Higiene e Limpeza S/A (como Fiduciante ou Alienante), Banco Santander (Brasil) S/A (como Credor Fiduciário),e J&F Participações S.A. (como Interveniente Anuente), datado de 08 de janeiro de 2013.
- 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150154059 (14/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)Cessionário: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.
- 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130034605 (27/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: J&F INVESTIMENTOS S.A.Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDADetalhes do despacho:Nome e sede alterados.
- 06/01/2015 · RPI 2296 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850120140188 (23/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.AProcurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIALDetalhes do despacho:Art. 134 da LPI.
- 01/11/2011 · RPI 2130
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. HEBER PARTICIPAÇÕES S.A
- 03/02/2009 · RPI 1987
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/12/2007 · RPI 1929
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. KARINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA.
- 18/03/1997 · RPI 1372
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT REMARCA
- 27/10/1992 · RPI 1143
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED: MULTISERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. (BR/SP) INT. * REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PAT S/C LTDA
- 29/01/1991 · RPI 1052
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BELCOR IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA (BR/SP) * INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES
- 31/05/1988 · RPI 919
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
- 08/03/1988 · RPI 907
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- 24/11/1987 · RPI 892
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
- 15/09/1987 · RPI 882
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
- 16/06/1987 · RPI 869 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/02/1987 · RPI 850
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 17/06/1986 · RPI 817 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 24/12/1985 · RPI 792 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- 02/07/1985 · RPI 767 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- 22/01/1985 · RPI 744
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 15/01/1985 · RPI 743
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.