Todos os pedidos com o nome CARISMA

CARISMA

823329160Titular pessoa física
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
823329160
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
MG
Depósito
13/10/2000
Concessão
28/09/2010
Vigência até
28/09/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 21/01/2020 · RPI 2559 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  3. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documento de autorização ou licenciamento de uso da marca à sociedade CARISMA COMUNICAÇÕES EIRELI e relativamente ao período investigado, tendo em vista que a identidade ou relação entre sócios não é suficiente para comprovar o vínculo econômico entre as partes.

  4. 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentação que comprove que a empresa emitente das notas fiscais apresentadas pertence ao mesmo grupo econômico que a empresa titular da marca caducanda ou documentação que comprove que a empresa emitente destas notas fiscais possuiria autorização de uso da mesma, ou ainda, apresente outros documentos emitidos pela titular do presente registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, para assinalar os produtos elencados na especificação.

  5. 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  6. 28/09/2010 · RPI 2073 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 13/07/2010 · RPI 2062 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 21/11/2006 · RPI 1872 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.

  9. 06/06/2006 · RPI 1848 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(7).EXEMPLOS: PROMOÇÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, RECREATIVAS, DE LAZER, PROMOÇÃO DE CONGRESSOS, SEMINÁRIOS E CONGRAÇAMENTOS: NCL(7) 41; ASSISTÊNCIA À SAÚDE FÍSICA, MENTAL: NCL(7) 42;SERVIÇOS RELIGIOSOS: NCL(7) 42

  10. 04/02/2003 · RPI 1674

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  11. 09/01/2001 · RPI 1566 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2585. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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