CARIOQUÊS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 910007527
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 17/09/2015
- Concessão
- 26/12/2017
- Vigência até
- 26/12/2027
Linha do tempo na RPI
- 24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS337Atenção
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: "O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade".Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
- 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)