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CARIOCA

817820523
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817820523
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
10/05/1994
Concessão
16/06/1998
Vigência até
16/06/2008
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/10/2010 · RPI 2074 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INC. I DO ART. 142DA LPI.

  2. 04/04/2000 · RPI 1526

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  3. 21/09/1999 · RPI 1498

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ERNESTO NEUGEBAUER S A INDUSTRIAS REUNIDAS

  4. 23/03/1999 · RPI 1472 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ.(S) 1º KRAFT SUCHARD BRASIL S/A (BR/SP) 2º CARIOCA INDUSTRIAIS E PRODUTOS DELIMPEZA LTDA (BR/SP)

  5. 16/06/1998 · RPI 1434 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 25/02/1998 · RPI 1418 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    *INT. JOSÉ MANSUR.

  7. 17/09/1996 · RPI 1346 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT JOSE MANSSUR

  8. 06/02/1996 · RPI 1314 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI-REG. 003056473 * INT JOSE E MANSSUR

  9. 08/08/1995 · RPI 1288 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. CARIOCA INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA (BR/SP) * INT JOSE MANSSUR

  10. 24/01/1995 · RPI 1260

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. JOSE MANSUR

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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