CARIOCA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817628606
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- GIRON ARTEFATOS DE COURO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 31/01/1994
- Concessão
- 27/03/2001
- Vigência até
- 27/03/2031
Linha do tempo na RPI
- 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
- 07/02/2012 · RPI 2144
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/09/2010 · RPI 2073
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCUDADE. REC.: IRAMAIA FRANQUEADORA DEMARCAS LTDA. (BR/RJ)
- 11/11/2008 · RPI 1975
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 15/05/2007 · RPI 1897
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. IRAMAIA FRANQUEADORA DE MARCAS LTDA (BR/RJ) PET. (020060123681, DE 11/08/2006
- 27/03/2001 · RPI 1577 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/11/2000 · RPI 1559 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 22/09/1998 · RPI 1448 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 30/08/1994 · RPI 1239
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
ATE DECISÃO FINAL DO EXAME DA CAD DO REG 810563738 DA REQUERENTE OBSERVANDO -SE A EXISTENCIA DE TERCEIROS (PED 815919719) * INT. MIRIAN SILVA