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CARIOCA

810563738GIRON ARTEFATOS DE COURO LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
810563738
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
GIRON ARTEFATOS DE COURO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
20/07/1981
Concessão
12/11/1985
Vigência até
12/11/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/11/2025 · RPI 2864 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150273346 (16/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: GIRON ARTEFATOS DE COURO LTDAProcurador: Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.

  3. 21/06/2011 · RPI 2111

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. 21/12/2010 · RPI 2085

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. 20/03/2007 · RPI 1889

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. IRAMAIA FRANQUEADORA DE MARCAS LTDA (BR/RJ) PET. (BR/RJ) 020060123683, DE 11/08/2006

  6. 10/10/2006 · RPI 1866

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 13/06/1995 · RPI 1280

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MIRIAN HELENA CARUY E SILVA.

  8. 16/08/1994 · RPI 1237

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. ADELINA PROVASI CARUM

  9. 15/03/1994 · RPI 1215

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. ADELINA PROVASI CARUM

  10. 14/09/1993 · RPI 1189

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. VILLAGE COMÉRCIO E ACESSORIA LTDA(BR/SP) PET.02/20/14 (SP) DE 25/06/9*INT. ADELINA PROVASI CARUY

  11. 05/05/1992 · RPI 1118

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT ADELINA PROVASY CAPUY

  12. 24/12/1991 · RPI 1099

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. ADELINA PROVASY CARUY

  13. 02/04/1991 · RPI 1061

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. T B O COMERCIAL LTDA-ME (BR/SP) PET(SP) 40335, DE 28/12/90 *INT. ADELINAPROVASY CARUY

  14. 12/11/1985 · RPI 786 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. 23/07/1985 · RPI 770

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. 12/03/1985 · RPI 751 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. 06/11/1984 · RPI 733

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2864. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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