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CARIOCA

800071956
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
800071956
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
26/03/1980
Concessão
31/12/1985
Vigência até
31/12/1995
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/08/1997 · RPI 1394 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

  2. 10/05/1994 · RPI 1223

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO REFORMO A DECISÃO RECORRIDA *INT. REGINA QUERIDO

  3. 03/05/1988 · RPI 915

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  4. 11/08/1987 · RPI 877

    REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.

  5. 21/10/1986 · RPI 835

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  6. 03/06/1986 · RPI 815

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  7. 31/12/1985 · RPI 793 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 05/11/1985 · RPI 785

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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