CARIOCA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 003056821
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CASA GRANADO LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DROGARIAS S.A
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 28/04/1952
- Concessão
- 21/06/1954
- Vigência até
- 21/06/2024
Linha do tempo na RPI
- 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130128199 (25/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CASA GRANADO LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DROGARIAS S.A.Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- 08/12/2009 · RPI 2031
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O CANCELAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 1648, DE 06/08/2002, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZ DA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO Nº 1997.001.142118-3, CONFORME OFÍCIO Nº 1563/2009/OF - INPI Nº 004124/09
- 03/10/2006 · RPI 1865
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/08/2002 · RPI 1648
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
PENHORADA A MARCA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, CONFORME DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL/RJ - AÇÃO MONITÓRIA PROC.Nº 97.001.142118-3 - OF.Nº 1629/02 - INPI Nº 52400.002280/02
- 19/10/1993 · RPI 1194
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. VIEIRA DE MELLO
- 14/08/1984 · RPI 721
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.