CARIOCA CLUB
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818588136
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 43
- Titular
- GARCIAS BAR E EVENTOS LTDA. EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 17/07/1995
- Concessão
- 22/11/2005
- Vigência até
- 22/11/2035
Linha do tempo na RPI
- 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160087741 (01/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: GARCIAS BAR E EVENTOS LTDA - EPPProcurador: Veirano Advogados
- 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140142368 (23/07/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: GARCIAS BAR E EVENTOS LTDA - EPPProcurador: Cláudia de Noronha SantosDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 16/09/2008 · RPI 1967
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - CARIOCA CLUBE-BAR E SALAO DE BAILE LTDA
- 22/11/2005 · RPI 1820 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "A SABER", APÓS "ALIMENTAÇÃO", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 43 REIVINDICADA.
- 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 14/12/1999 · RPI 1510 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 03/02/1998 · RPI 1415
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
*INT. GOUVEA VIEIRA MITAINE & JUCA
- 06/05/1997 · RPI 1379 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. GOUVEA VIEIRA
- 26/11/1996 · RPI 1356 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.814423213 * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA