CARINO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815585012
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 16/07/1990
- Concessão
- 25/02/1998
- Vigência até
- 25/02/2008
Linha do tempo na RPI
- 18/11/2008 · RPI 1976 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 25/02/1998 · RPI 1418 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. ROBERTO PARLATO
- 28/10/1997 · RPI 1404 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
*INT. ROBERTO PARLATO
- 26/11/1996 · RPI 1356 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT MARCIA SANTA'ANNA
- 23/07/1996 · RPI 1338 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 810618540 23 * INT ROBERTO PARLATO
- 07/11/1995 · RPI 1301
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT ROBERTO PARLATO
- 02/05/1995 · RPI 1274
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
* INT. RICARDO A.C. DE REZENDE
- 02/05/1995 · RPI 1274
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. N 015640 DE 10/06/91 FICA PREJUDICADA POR CARECER DE OBJETO * INT.RICARDO A.C. DE REZENDE
- 15/03/1994 · RPI 1215
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AILIRAM S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (BR/SP) *INT.RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE
- 22/02/1994 · RPI 1212 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÃO DE RECURSO PUBLICADO NA RPI 1089 , DE 15/10/91 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. RICARDO AC REZENDE
- 22/02/1994 · RPI 1212 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. RICARDO A C REZENDE
- 22/02/1994 · RPI 1212 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 780319508 (COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1064, DE 23/04/91 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL) *INT. RICARDO A.C. REZENDE
- 15/10/1991 · RPI 1089 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. RICARDO A C REZENDE
- 23/04/1991 · RPI 1064 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 780319058 *INT. ROBERTO PARLATO