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CARINHO

822895498OBER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
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O que o INPI publicou

Processo
822895498
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
OBER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
UF do titular
SP
Depósito
21/12/2000
Concessão
07/07/2009
Vigência até
07/07/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Exigência cumprida satisfatoriamente e no prazo legal.

  5. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    1- A procuração apresentada não contém poderes para o outorgado atuar no INPI ou em Instituições Federais. Apresente documento de procuração adequado, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição. Observar item 5.6.1 do Manual de Marcas. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência (código de serviço 340). Prazo para cumprimento: 60 dias. 2- Reapresente o documento requerimento de caducidade/razões devidamente assinado.

  6. 07/07/2009 · RPI 2009 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 10/03/2009 · RPI 1992 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 27/06/2006 · RPI 1851 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 823340007.

  9. 13/02/2001 · RPI 1571 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2510. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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