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CARINHO

720015090COPAPA CIA PADUANA DE PAPEIS
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O que o INPI publicou

Processo
720015090
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
COPAPA CIA PADUANA DE PAPEIS
UF do titular
RJ
Depósito
07/02/1972
Concessão
18/09/1984
Vigência até
18/09/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o indeferimento da petição de caducidade nº 850170276198, publicado na RPI 2506 em 15/01/2019.

  3. 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Petição com teor de réplica à manifestação prejudicada por falta de previsão legal.

  5. 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (31/10/2012 a 30/10/2017). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170276198.

  6. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  9. 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130190700 (19/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COPAPA - COMPANHIA PADUANA DE PAPÉISProcurador: RENATA ALVES REBOUÇASDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  10. 06/06/2006 · RPI 1848

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  11. 10/05/1994 · RPI 1223

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT.MOMSEN

  12. 17/04/1990 · RPI 1014

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. MOMSEN

  13. 07/11/1989 · RPI 994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  14. 16/11/1988 · RPI 943

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. DAIYA COSMETICOS INTERNACIONAL LTDA (BR/SP) PET. (SP), 014683 DE 25/04 /88 * INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA

  15. 17/12/1985 · RPI 791

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  16. 16/07/1985 · RPI 769

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  17. 21/05/1985 · RPI 761

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  18. 18/12/1984 · RPI 739

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  19. 18/09/1984 · RPI 726 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2755. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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