CARINHO SOFTCARE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902758411
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 08/07/2010
- Concessão
- 07/05/2013
- Vigência até
- 07/05/2023
Linha do tempo na RPI
- 23/02/2021 · RPI 2616 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Encerramento de Procedimento Judicial - Ação Ordinária nº 0101826-07.2017.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ / Processo INPI 52400.067166/2017-53 / Registro nº 902.758.411 ? CARINHO SOFTCARE / Sentença de mérito da 31ª VF/RJ ?Tendo em vista a transação efetuada entre a parte autora e a empresa-ré, com a aquiescência do INPI, homologo o acordo celebrado, extinguindo o processo, nos termo do art. 487, III ?b?, do CPC?.
- 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Cuida-se de Ação Ordinária com Pedido de Liminar de Nulidade de Ato Administrativo proposta por CARINHO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, em face de COPAPA - COMPANHIA PADUANA DE PAPÉIS (1ª Ré) e do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI (2º Réu), em trâmite perante o Juízo da 31a Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 0101826-07.2017.4.02.5101. Processo INPI nº 52400.067166/2017.
- 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação Odinária com Pedido de Liminar de Nulidade de Ato Administrativo proposta por CARINHO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, em face de COPAPA - COMPANHIA PADUANA DE PAPÉIS (1ª Ré) e do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI (2º Réu), em trâmite perante o Juízo da 31a Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 01018260720174025101.LIMINAR concedida pelo Juízo determinando a suspensão dos efeitos da decisão administrativa que, ao acolher o pedido em PAN, declarou nulo o Registro da empresa autora nº 902758411.
- 09/05/2017 · RPI 2418 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS530Atenção
Requerimento provido (nulo o registro)
Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 902229796)
- 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120025688 (01/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CARINHO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDAProcurador: MAURÍCIO RAMOS DAMASCENODetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850130214299 (04/11/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: COPAPA - COMPANHIA PADUANA DE PAPÉISProcurador: Marcelo de Oliveira Muller
- 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/03/2013 · RPI 2202 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO À RPI 2201, DE 12/03/2013, PARA EXCLUSÃO DA APOSTILA.
- 12/03/2013 · RPI 2201 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 10/08/2010 · RPI 2066 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.