CARINHAS
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 826763197
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 20/10/2004
- Concessão
- 24/03/2009
- Vigência até
- 24/03/2029
Linha do tempo na RPI
- 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para a prorrogação do registro de marca, iniciou em 24/03/2018 e encerrará em 24/09/2019.
- 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110466387 (23/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: EDITORA CARAS S.A.Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCIDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 29/10/2014 · RPI 2286 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110463956 (15/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: EDITORA CARAS S.A.Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCIDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 24/03/2009 · RPI 1994 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/08/2007 · RPI 1909 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 16/11/2004 · RPI 1767 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.