CARINA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 609450700
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- GRENDENE S/A.
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 08/12/1970
- Concessão
- 27/12/1983
- Vigência até
- 27/12/2033
Linha do tempo na RPI
- 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130268622 (26/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: GRENDENE S.A.Procurador: Elizabete Pereira
- 29/05/2007 · RPI 1899
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS.
- 12/09/2006 · RPI 1862
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/10/1996 · RPI 1352
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 16/04/1996 · RPI 1324
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 12/09/1995 · RPI 1293
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: MALHARIA N.S. DA CONCEIÇÃO LTDA (BR/SP), DE 28/03/95 * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 29/03/1994 · RPI 1217
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
- 08/09/1992 · RPI 1136
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 14/11/1989 · RPI 995
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. MALHARIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. (BR-SP) PET.(SP). 028729, DE 07/08/89 *INT. WALTER NEVES DE MORAES
- 06/01/1987 · RPI 846
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 29/04/1986 · RPI 810
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- 27/11/1984 · RPI 736
ANOTADA A TRANSFERENCIA.