Todos os pedidos com o nome CARIMBRAS

CARIMBRAS

814977502
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814977502
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
11/07/1989
Concessão
09/03/1993
Vigência até
09/03/2003
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/07/2005 · RPI 1802 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 21/10/1997 · RPI 1403

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS IBJ LTDA (BR/PR) *INT. MARCA CONSULT. & ASSORIA

  3. 09/03/1993 · RPI 1162 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. IVANOR MEDEIROS

  4. 27/10/1992 · RPI 1143

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED, CARIMBRAS IND. DE CARIMBOS COMERCIAIS E EDUCATIVOS LTDA (BR/PR) *INT. IVANOR MEDEIROS DUARTE

  5. 19/05/1992 · RPI 1120

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    INT. IVANOR MEDEIROS DUARTE

  6. 09/04/1991 · RPI 1062

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. IVANOR MEDEIROS DUARTE

  7. 11/12/1990 · RPI 1045 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. IVANOR MEDEIROS DUARTE

  8. 24/07/1990 · RPI 1025

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT IVANOR M DUARTE

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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