CARIMBÓ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 916197336
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 02/11/2018
Linha do tempo na RPI
- 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação Ordinária n° 5055983-60.2019.4.02.5101 ? 31ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52402.010613/2019-44 Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos, conforme abaixo:"DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO extinto o feito:a) sem análise de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, com relação ao pedido deconcessão do registro objeto do processo nº 916.197.336;b) com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e IMPROCEDENTEO PEDIDO de declaração de nulidade do registro objeto do processo nº 911.257.578.Condeno a parte autora nas despesas processuais. Fixo os honorários advocatícios devidosno percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, divididos igualmente em5055983-60.2019.4.02.5101 510012304808 .V10favor dos réus, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil."
- 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestado o exame até decisão final do procedimento judicial que se encontra pendente junto ao presente registro nº 916197336, marca CARIMBÓ (petição nº 301190001786).
- 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação Ordinária n° 5055983-60.2019.4.02.5101 ? 31ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52402.010613/2019-44 Pedido de registro de marca sobrestado conforme decisão exarada em sede de tutela de urgência, abaixo:"Sendo assim, defiro parcialmente a tutela de urgência apenas para sobrestar o pedido deregistro 916.197.336 da marca CARIMBÓ realizado pela parte autora, até o julgamento final destaação, considerando que a sua apreciação em âmbito administrativo poderá ser diretamenteinfluenciada pelo resultado da lide. Em consulta ao sítio do INPI (www.inpi.gov.br), verifica-se que oreferido pedido foi indeferido na data de hoje, em 10.09.2019, em vista da anterioridade impeditivaatinente à própria marca anulanda, no entanto, considerando que o processo ainda não foidefinitivamente arquivado, é cabível o seu sobrestamento. Intime-se o INPI para o seu cumprimento:Prazo: 10 (dez) dias."
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911257578 (CARIMBÓ ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)