Todos os pedidos com o nome CARIFLEX

CARIFLEX

603953247CARIFLEX PTE. LTD.
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O que o INPI publicou

Processo
603953247
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CARIFLEX PTE. LTD.
Depósito
04/11/1958
Concessão
05/01/1982
Vigência até
05/01/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  4. 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110166308 (07/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: KRATON POLYMERS RESEARCH B.V.Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

  6. 14/11/2006 · RPI 1871

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - SHELL INTERNATIONAL PETROLEUM COMPANY LIMITED

  7. 09/05/2006 · RPI 1844

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 27/12/2005 · RPI 1825

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

    CONCEDIDO O PRAZO ADICIONAL DE 60 (SESSENTA) DIAS. INT. DAVID DO NASCIMENTO ADV. ASS. S/C

  9. 02/12/2003 · RPI 1717 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXTINçãO PUBLICADA NA RPI 1711, DE 21/10/2003, TENDO EM VISTA PET. (RJ) 057557, DE 28/12/2001, DE PRORROGAçãO, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

  10. 21/10/2003 · RPI 1711 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Inciso I do Art. 142 da LPI.

  11. 09/09/2003 · RPI 1705

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    ESPECIFICAçãO GENéRICA.

  12. 10/03/1992 · RPI 1110

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. GUILHERME GUERRA D'ARRIAGA SCHMIDT

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2657. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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