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CARÍCIA

817349111ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
817349111
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
UF do titular
SP
Depósito
14/07/1993
Concessão
31/12/1996
Vigência até
31/12/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130056002 (28/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCICessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

  3. 02/12/2008 · RPI 1978

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 08/03/2000 · RPI 1522

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ABRIL S/A.

  5. 15/06/1999 · RPI 1484

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. EDITORA AZUL S/A

  6. 31/12/1996 · RPI 1361 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT SONIA MARIA D'ELBOUX

  7. 30/07/1996 · RPI 1339

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  8. 23/01/1996 · RPI 1312 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT SONIA MARIA D'ELBOUX

  9. 15/08/1995 · RPI 1289

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT SONIA MARIA D'ELBOUX

  10. 15/08/1995 · RPI 1289 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1281, DE 20/06/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT SONIA MARIA D'ELBOUX

  11. 20/06/1995 · RPI 1281 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 790153890 * INT. VIEIRA DE MELLO

  12. 23/11/1993 · RPI 1199 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. C/ CAD 790153890 *INT. VIEIRA DE MELLO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2430. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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