CARÍCIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814753515
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 05/04/1989
- Concessão
- 22/01/1991
- Vigência até
- 22/01/2021
Linha do tempo na RPI
- 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130056002 (28/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCICessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
- 12/11/2013 · RPI 2236 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110009531 (20/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: EDITORA ABRIL S.A.Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI
- 12/09/2000 · RPI 1549
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/03/2000 · RPI 1522
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ABRIL S/A.
- 15/06/1999 · RPI 1484
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA AZUL S/A
- 22/01/1991 · RPI 1051 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT VIEIRA DE MELLO W ALVES
- 21/08/1990 · RPI 1029
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES
- 27/03/1990 · RPI 1011 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS
- 21/11/1989 · RPI 996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C