Todos os pedidos com o nome CARICIA

CARICIA

813314976
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
813314976
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
06/02/1987
Concessão
25/06/1991
Vigência até
25/06/2011
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/01/2012 · RPI 2142 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 07/11/2000 · RPI 1557

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. 17/12/1996 · RPI 1359

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  4. 16/07/1996 · RPI 1337

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    PET(RJ) 026827, DE 04/09/91 E PET(SP) 037024, DE 2/12/91 CONHECIDAS, POREM IMPROVIDAS * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  5. 16/07/1996 · RPI 1337

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET (SP) 016102 DE 11/06/91 POR CARECER DE OBJETO, FACE A DECISÃO PUBLICADA NA RPI 1163 DE 16/03/93 * INT SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  6. 07/03/1995 · RPI 1266

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. MARCANT CONFECÇÕES COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/SP) *INT CUSTO-DIO DE ALMEIDA & CIA.

  7. 17/08/1993 · RPI 1185

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ/ ALTNBURG INDUSTRIA TEXTIL LTDA ( BR/SC) * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

  8. 16/03/1993 · RPI 1163

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

  9. 26/05/1992 · RPI 1121

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. TONRA IND. E COM. TEXTIL LTDA (BR/SP) *NT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  10. 25/06/1991 · RPI 1073 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CONCESSÃO DO REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1050 DE 15/01/91, POR OMISSÃO DA MARCA *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  11. 25/06/1991 · RPI 1073 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  12. 15/01/1991 · RPI 1050 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  13. 18/09/1990 · RPI 1033

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  14. 28/06/1988 · RPI 923 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. 15/03/1988 · RPI 908 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. 01/12/1987 · RPI 893

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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