Todos os pedidos com o nome CARICIA

CARICIA

811737721
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
811737721
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
10/10/1984
Concessão
29/10/1991
Vigência até
29/10/2001
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/07/2005 · RPI 1801 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 11/12/2001 · RPI 1614

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PETIçãO INPI-RJ 050187, DE 17.10.2000, FACE AO DISPOSTO NO ART. 219, INC. I, C/C ART. 133, § 1º, DA LPI.

  3. 29/10/1991 · RPI 1091 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ROBERTO FREIRE

  4. 28/05/1991 · RPI 1069

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI

  5. 17/10/1989 · RPI 991 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. GRENDENE S/A (BR/RS) * INT. CREUSA MARTINS COELHO

  6. 23/05/1989 · RPI 970 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

  7. 23/08/1988 · RPI 931 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  8. 05/04/1988 · RPI 911

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. 23/04/1985 · RPI 757 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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