CARICIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811737721
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 10/10/1984
- Concessão
- 29/10/1991
- Vigência até
- 29/10/2001
Linha do tempo na RPI
- 12/07/2005 · RPI 1801 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 11/12/2001 · RPI 1614
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PETIçãO INPI-RJ 050187, DE 17.10.2000, FACE AO DISPOSTO NO ART. 219, INC. I, C/C ART. 133, § 1º, DA LPI.
- 29/10/1991 · RPI 1091 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ROBERTO FREIRE
- 28/05/1991 · RPI 1069
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI
- 17/10/1989 · RPI 991 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. GRENDENE S/A (BR/RS) * INT. CREUSA MARTINS COELHO
- 23/05/1989 · RPI 970 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- 23/08/1988 · RPI 931 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- 05/04/1988 · RPI 911
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 23/04/1985 · RPI 757 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.