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CARICIA

800287207INDUSTRIA DE SABÃO MAUÁ LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
800287207
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
INDUSTRIA DE SABÃO MAUÁ LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
06/10/1980
Concessão
11/11/1986
Vigência até
11/11/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150333877 (15/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: INDÚSTRIA DE SABÃO MAUÁ LTDA.Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos

  3. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140114516 (16/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra deferimento parcial de caducidade (333.11)Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S.A.Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello AdvogadosDetalhes do despacho:CONTRA O DEFERIMENTO PARCIAL DA CADUCIDADE DO REGISTRO.

  4. 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Protocolo: 810100332760 (23/07/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S/A.Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Cabelos naturais e artificiais e unhas artificiais. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial; produtos de perfumaria e higiene, e artigos de toucador em geral. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A requerida não comprovou o uso dos produtos da classe nacional 03.40 no período. Foi comprovado, através da documentação trazida, uso da marca para produtos abrangidos na classe nacional 03.10 e 03.20.

  5. 12/04/2011 · RPI 2101

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. BOMBRIL MERCOSUL S.A.(BR/SP) PET.ELETRÔNICA: 810100332760 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 23/07/2010.

  6. 28/08/2007 · RPI 1912

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 15/10/1996 · RPI 1350

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. TRANSGLOBO INDUSTRIA E COMERCIO S/A (BR/RJ) * INT MARCOS DA COSTA CAPUTO

  8. 10/09/1996 · RPI 1345

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT CACILDA FIZ

  9. 05/01/1993 · RPI 1153

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED (S) 1 AMERICAN CYANAMID COMPANY (US) 2 THE CLOROX COMPANY (US) RETIFICAÇÃO DAS TRANSFERENCIAS PUBLICADAS NAS RPI 1133, DE 18/08/92 E 1146, DE 17/11/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT WILMA VAN

  10. 17/11/1992 · RPI 1146

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. THE CLOROX COMPANY (US) * INT. WIOLMA VAN VAREMBERG D'EGMONT

  11. 18/08/1992 · RPI 1133

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CEP. AMERICAN CYANAMID COMPANY (US) *INT. PINHEIRO NETO

  12. 11/09/1990 · RPI 1032

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  13. 13/02/1990 · RPI 1006

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  14. 13/02/1990 · RPI 1006 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CANCELAMENTO PUBLICADO NA RPI 995 DE 14-11-89 TENDO EM VISTA O TITULAR POSSUIREGISTRO 750000201 ANTERIOR INT * DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  15. 14/11/1989 · RPI 995

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

    ITEM 17 ART 65 CPI ANT REG N. 790383560 INT THARCILIO MACHADO GOMES

  16. 30/08/1988 · RPI 932

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  17. 11/08/1987 · RPI 877

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  18. 11/11/1986 · RPI 838 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. 04/11/1986 · RPI 837

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  20. 03/09/1985 · RPI 776 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  21. 18/06/1985 · RPI 765

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  22. 30/04/1985 · RPI 758 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2432. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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