CARICIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 800287207
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- INDUSTRIA DE SABÃO MAUÁ LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 06/10/1980
- Concessão
- 11/11/1986
- Vigência até
- 11/11/2026
Linha do tempo na RPI
- 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150333877 (15/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: INDÚSTRIA DE SABÃO MAUÁ LTDA.Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850140114516 (16/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra deferimento parcial de caducidade (333.11)Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S.A.Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello AdvogadosDetalhes do despacho:CONTRA O DEFERIMENTO PARCIAL DA CADUCIDADE DO REGISTRO.
- 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 810100332760 (23/07/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S/A.Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Cabelos naturais e artificiais e unhas artificiais. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial; produtos de perfumaria e higiene, e artigos de toucador em geral. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A requerida não comprovou o uso dos produtos da classe nacional 03.40 no período. Foi comprovado, através da documentação trazida, uso da marca para produtos abrangidos na classe nacional 03.10 e 03.20.
- 12/04/2011 · RPI 2101
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. BOMBRIL MERCOSUL S.A.(BR/SP) PET.ELETRÔNICA: 810100332760 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 23/07/2010.
- 28/08/2007 · RPI 1912
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 15/10/1996 · RPI 1350
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TRANSGLOBO INDUSTRIA E COMERCIO S/A (BR/RJ) * INT MARCOS DA COSTA CAPUTO
- 10/09/1996 · RPI 1345
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT CACILDA FIZ
- 05/01/1993 · RPI 1153
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED (S) 1 AMERICAN CYANAMID COMPANY (US) 2 THE CLOROX COMPANY (US) RETIFICAÇÃO DAS TRANSFERENCIAS PUBLICADAS NAS RPI 1133, DE 18/08/92 E 1146, DE 17/11/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT WILMA VAN
- 17/11/1992 · RPI 1146
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. THE CLOROX COMPANY (US) * INT. WIOLMA VAN VAREMBERG D'EGMONT
- 18/08/1992 · RPI 1133
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CEP. AMERICAN CYANAMID COMPANY (US) *INT. PINHEIRO NETO
- 11/09/1990 · RPI 1032
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 13/02/1990 · RPI 1006
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 13/02/1990 · RPI 1006 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CANCELAMENTO PUBLICADO NA RPI 995 DE 14-11-89 TENDO EM VISTA O TITULAR POSSUIREGISTRO 750000201 ANTERIOR INT * DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 14/11/1989 · RPI 995
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
ITEM 17 ART 65 CPI ANT REG N. 790383560 INT THARCILIO MACHADO GOMES
- 30/08/1988 · RPI 932
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
- 11/08/1987 · RPI 877
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
- 11/11/1986 · RPI 838 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/11/1986 · RPI 837
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
- 03/09/1985 · RPI 776 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 18/06/1985 · RPI 765
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- 30/04/1985 · RPI 758 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.