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CARICATURA

820347469CRIA ARTIGOS DO VESTUARIOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
820347469
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CRIA ARTIGOS DO VESTUARIOS LTDA
UF do titular
MG
Depósito
30/10/1997
Concessão
09/12/2003
Vigência até
09/12/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/12/2023 · RPI 2764 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130079110 (22/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: GAPE COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDAProcurador: FERNANDA SILVA ALVES

  4. 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110460886 (05/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: FERNANDA SILVA ALVESCessionário: GAPE COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA

  5. 07/07/2009 · RPI 2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - KNOW HOW CONFECCOES LTDA ME

  6. 18/09/2007 · RPI 1915

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - MACLA CONFECÇÕES LTDA.

  7. 09/12/2003 · RPI 1718 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 25/04/2000 · RPI 1529

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  9. 14/12/1999 · RPI 1510 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 03/03/1998 · RPI 1419 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT EVARISTO SILVA FILHO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2768. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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