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CARIBE

812097653CARIBE EMPRESA DE TURISMO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
812097653
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CARIBE EMPRESA DE TURISMO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
18/07/1985
Concessão
22/09/1987
Vigência até
22/09/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 13/05/2025 · RPI 2836 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 26/05/2009 · RPI 2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 07/07/1998 · RPI 1437

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 06/07/1993 · RPI 1179

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA

  7. 02/03/1993 · RPI 1161

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA

  8. 13/10/1992 · RPI 1141

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REG. BAR E RESTAURANTE BROZEIRO DO LEBLON LTDA (RJ) PET.(RJ) 026989 DE 21/08/92 * INT. MILTON DE MELLO

  9. 22/09/1987 · RPI 883 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 02/06/1987 · RPI 867

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. 25/11/1986 · RPI 840 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. 08/07/1986 · RPI 820 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. 31/12/1985 · RPI 793

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2849. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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