CARIBE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812097653
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CARIBE EMPRESA DE TURISMO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 18/07/1985
- Concessão
- 22/09/1987
- Vigência até
- 22/09/2027
Linha do tempo na RPI
- 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 13/05/2025 · RPI 2836 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/05/2009 · RPI 2003
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/07/1998 · RPI 1437
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/07/1993 · RPI 1179
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA
- 02/03/1993 · RPI 1161
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA
- 13/10/1992 · RPI 1141
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REG. BAR E RESTAURANTE BROZEIRO DO LEBLON LTDA (RJ) PET.(RJ) 026989 DE 21/08/92 * INT. MILTON DE MELLO
- 22/09/1987 · RPI 883 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/06/1987 · RPI 867
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 25/11/1986 · RPI 840 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 08/07/1986 · RPI 820 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- 31/12/1985 · RPI 793
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.