CARIBE BBQ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 922325316
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- PA
- Depósito
- 12/03/2021
- Concessão
- 20/09/2022
- Vigência até
- 20/09/2032
Linha do tempo na RPI
- 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI 2794, de 23/07/2024.
- 23/07/2024 · RPI 2794 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar o valor de R$ 168,00 através da GRU código 800 e apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382), apresentando o comprovante de pagamento da complementação. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
- 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 20/09/2022 · RPI 2698 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A - 45039237000114Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 910248150; 910248290; 910429324; 910429464; 913768545; 913768715 ? Alegação improcedente. A busca demonstra que a expressão ?BBQ?, elemento central da alegação, também se faz presente em diversas outras marcas registradas no segmento de interesse, pertencentes a diferentes titulares, todos convivendo pacificamente entre si e com as marcas da opoente. Entendemos que a impressão do conjunto requisitado permite a mesma convivência mencionada.Cabe observar que houve apresentação de manifestação da oposta e seus argumentos foram considerados na análise.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, a busca realizada demonstra a convivência, no segmento mercadológico em questão, de diversas marcas registradas, de diferentes titulares, contendo variações da expressão em cotejo, como, por exemplo, os sinais ?BARK TEX BBQ?, ?BBQ SHOW?, ?Canastra BBQ Festival? e ?BBQ TOUR?, formando conjuntos suficientemente distintos entre si, tal como o sinal em análise.Diante disso, é considerada possível a coexistência pacífica do sinal em exame e as demais anterioridades contendo o referido elemento.Assim, não foram encontrados impedimentos legais para o deferimento do pedido de registro em tela.
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
- 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)