Todos os pedidos com o nome CARHOUSE INTERNATIONAL

CARHOUSE INTERNATIONAL

816896690HOUSE GROUP - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
816896690
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
HOUSE GROUP - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
UF do titular
RS
Depósito
24/09/1992
Concessão
05/07/1994
Vigência até
05/07/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130204755 (09/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: HOUSE GROUP - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDAProcurador: Alberto Jeronimo Guerra Neto

  4. 03/06/2014 · RPI 2265 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130192756 (07/10/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: HOUSE GROUP - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDAProcurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

  5. 13/03/2007 · RPI 1888

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - CAR HOUSE VEICULOS LTDA

  6. 27/02/2007 · RPI 1886

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 05/07/1994 · RPI 1231 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. LEALVI & VMC MARCAS

  8. 25/01/1994 · RPI 1208

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. LEALVI E VMC MARCAS

  9. 03/08/1993 · RPI 1183 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. LEALVI & VMC MARCAS

  10. 23/03/1993 · RPI 1164

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. LEALVI & VMCMARCAS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2747. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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